LEI Nº 711 De 8 de Junho de 1.967.


Dispõe sôbre abertura de crédito para suplementação de verba, do orçamento vigente.


Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de N.c.R$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), suplementar a verba "Código 251.4111.95.02" do orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da abertura do presente crédito, serão cobertos pelo excesso de arrecadação a se verificar neste exercício, na receita referente ao Imposto Territorial Urbano, código 01-1.1.1.-14, item II do orçamento vigente e da cobrança de "contribuição de melhorias", de acordo com a legislação e vigor.

Art. 3º Deverão fazer parte do arquivo desta casa uma cópia com todos os detalhes dos dados solicitados pelo parecer 9/67 (nove barra sessenta e sete), de autoria da 1º (primeira) comissão, e que ficam apresentados sintetizados pelo que engenheiro-responsável, a título de esclarecimentos, à solicitação da Câmara e que deverão ser entregues dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Junho de 1.967.

Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Maluf
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.